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Autismo ‘‘leve’’ dá direito ao BPC? Entenda como o INSS avalia

  • Foto do escritor: Dra. Adriene Basilio
    Dra. Adriene Basilio
  • 3 de nov.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de nov.

Advogada conversa de forma atenciosa com uma mãe e seu filho em um escritório, representando atendimento jurídico humanizado e especializado em direitos sociais e BPC.
Advogada orientando uma mãe e seu filho.

Sim, uma pessoa com autismo leve pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Mas é importante saber: o diagnóstico isolado não garante a aprovação.


O INSS e a Justiça analisam dois critérios principais — deficiência e vulnerabilidade socioeconômica — e o resultado depende da forma como o autismo impacta a vida da pessoa e da situação financeira da família.


O que o INSS analisa em cada critério


1. Deficiência (impedimento de longo prazo)


O ponto central não é o grau do autismo, mas sim se a condição gera impedimentos que, em interação com barreiras sociais, dificultam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.


Mesmo o autismo leve pode se enquadrar, se houver dificuldades concretas de convivência, aprendizado ou autonomia.


A Justiça entende que o diagnóstico por si só não basta. É preciso uma avaliação biopsicossocial detalhada. As barreiras como ansiedade, dificuldade de socialização e resistência a mudanças são consideradas limitações reais, mesmo em casos de autismo de alto funcionamento. Além disso, o juiz pode decidir diferente do laudo pericial, levando em conta o contexto de vida e as provas apresentadas.


2. Vulnerabilidade socioeconômica


Esse critério avalia se a família tem condições de sustentar o requerente.


Embora a lei mencione renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, o STF e o STJ já decidiram que esse valor não é absoluto, ou seja, o juiz pode reconhecer a vulnerabilidade mesmo quando a renda é um pouco superior, se houver gastos comprovados com tratamentos, terapias, medicamentos ou alimentação especial.


Os tribunais entendem que a condição de miserabilidade pode ser provada por outros meios além da renda. Porém, mesmo após a flexibilização do critério de renda, é essencial demonstrar vulnerabilidade social efetiva, especialmente quando as despesas superam a renda familiar.


Em resumo


Para que uma pessoa com autismo ''leve'' tenha direito ao BPC, é preciso provar dois pontos principais:

  • O autismo causa impedimentos significativos nas atividades diárias ou sociais.

  • A renda familiar é insuficiente para garantir uma vida digna, considerando todos os custos do tratamento.


Checklist rápido


  1.  Laudo médico atualizado com CID-11 e descrição funcional (não apenas o diagnóstico).

  2.  Comprovação das terapias, remédios e custos com tratamento.

  3.  Declaração de renda familiar e despesas mensais.

  4.  Documentos de identidade e comprovante de residência.

  5.  Relato do impacto do autismo na vida diária.



Próximo passo: procure orientação jurídica para iniciar o processo de solicitação dos benefícios. Uma análise bem instruída, com provas e relatórios consistentes, aumenta a clareza do pedido e favorece uma avaliação justa.



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