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Quem tem direito ao benefício por autismo (BPC-LOAS)?

  • Foto do escritor: Dra. Adriene Basilio
    Dra. Adriene Basilio
  • 3 de nov.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 5 de nov.

Vista frontal de uma escola acessível com rampas e sinalização tátil
Mãe auxiliando filho em atividade escolar.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) ajuda milhares de famílias que convivem com o autismo. Pela Lei nº 12.764/2012, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecida como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.


Mas é importante entender: o diagnóstico de autismo, sozinho, não garante o direito. O INSS avalia dois critérios obrigatórios — e ambos precisam ser comprovados:


  1. Impedimento de longo prazo, que gere barreiras para a participação plena na sociedade.

  2. Vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, renda familiar limitada.


Quem tem direito ao BPC-LOAS por autismo?


De forma resumida, o direito depende do cumprimento conjunto de dois requisitos:

  1. Deficiência com impedimento de longo prazo: o autismo precisa causar limitações que impeçam a participação plena e efetiva da pessoa, em igualdade de condições.

  2. Situação de vulnerabilidade socioeconômica: a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo — embora os tribunais permitam flexibilização quando há provas reais de necessidade.


Os tribunais vêm reforçando que o TEA é deficiência em qualquer grau, mas a comprovação do impedimento funcional é o que garante o direito. O laudo precisa mostrar como o autismo afeta a rotina, a autonomia e a interação.


Como o INSS avalia o pedido


A análise do pedido é biopsicossocial, isto é, considera tanto os aspectos médicos quanto sociais.

  • Perícia médica: verifica se o TEA gera impedimento de longo prazo.

  • Avaliação social: feita por assistente social, normalmente com visita domiciliar, para analisar renda, rotina e gastos familiares.


Na prática: um laudo completo e descritivo evita dúvidas e aumenta as chances de aprovação.


Decisões recentes (TRF-3, 25/08/2024 e TRF-4, 17/05/2025) confirmam que o BPC deve ser avaliado de forma multidisciplinar, com base em provas médicas e sociais. Nenhum documento isolado é suficiente: é preciso um conjunto coerente de laudos, relatórios e comprovantes.


Laudo de autismo: o que precisa constar


O laudo médico é o principal documento técnico e deve ser o mais detalhado possível. Elementos mínimos:

  1. Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) com CID correspondente.

  2. Descrição funcional das limitações (comunicação, interação, comportamento).

  3. Comprovação do impedimento de longo prazo — mínimo de dois anos.

  4. Registro dos acompanhamentos e terapias em andamento.

Um laudo completo mostra a realidade individual, e não apenas o CID. Isso ajuda o perito a entender o impacto real da condição na vida diária.


Por que o INSS costuma negar o BPC


Muitos pedidos de benefício para autista são negados por falhas simples nas provas. Veja os erros mais comuns:

  • Laudo genérico: só traz o diagnóstico, sem explicar as limitações.

  • Falta de prova do impedimento funcional: comum em casos de autismo leve.

  • Foco exclusivo na renda: o INSS ignora gastos altos com terapias, transporte e alimentação especial.

  • Avaliação fragmentada: considerar apenas o laudo médico, sem integrar o relatório social.


Exemplo (TRF-4, 17/05/2025): o tribunal reconheceu que o limite de renda de ¼ do salário-mínimo não reflete a realidade das famílias atípicas. Assim, determinou que o juiz deve olhar o contexto social completo.


Checklist rápido


  1. Laudo atualizado, com CID e descrição funcional (limitações e necessidade de apoio).

  2. Comprovação do impedimento com duração mínima de dois anos.

  3. Despesas comprovadas (terapias, medicamentos, transporte, alimentação especial).

  4. Documentos de renda e relatórios sociais que evidenciem a vulnerabilidade.

  5. Organização de todo o conjunto de provas para a análise biopsicossocial.


O que fazer se o INSS negar o benefício


  1. Solicite cópia do processo e leia o motivo da negativa.

  2. Peça uma segunda avaliação (recurso administrativo) com documentos complementares.

  3. Se persistir a negativa, é possível entrar com ação judicial, apresentando as provas sociais e médicas de forma estruturada.


Lembre-se: erro do INSS não significa que você não tem direito. Se você está com o pedido negado ou ainda vai solicitar o benefício para autista, o ideal é organizar os documentos e entender como o INSS avalia o caso.

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